
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (21), vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Um deles permite que municípios com até 65 mil habitantes inadimplentes com a União possam realizar convênios e receber recursos federais.
Com a derrubada dos vetos, os dispositivos da lei passam a ser válidos e os textos seguem para promulgação.
O trecho que entrará em vigor estabelece que esses municípios não dependem de adimplência fiscal para a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura de convênios, bem como a doação de bens, materiais e insumos.
Na justificativa do veto, o presidente Lula argumentou que a obrigatoriedade de adimplência fiscal e financeira para a celebração de transferências voluntárias está estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a qual define normas de finanças públicas destinadas à responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Artigo 163 da Constituição Federal.
Assim, não caberia à LDO, como lei ordinária de caráter temporário, afastar a aplicabilidade de lei complementar.
Além disso, segundo o governo federal, todas as possíveis exceções à inadimplência, referentes a ações de educação, saúde, assistência social, emendas parlamentares individuais e de bancada, já estão contempladas na legislação.
A mensagem de veto lembra ainda que a dispensa de adimplência para receber transferências voluntárias viola outro trecho da Constituição (Artigo 195, parágrafo 3º), que proíbe o Poder Público de beneficiar aqueles que devem à Seguridade Social.
Com a decisão do Congresso Nacional, a expectativa é que pelo menos 3,1 mil municípios sejam beneficiados.
Outros dois trechos da LDO que serão promulgados estabelecem que a União destine recursos orçamentários para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais, para integrar transportes e escoar a produção, e para a malha hidroviária brasileira, mesmo que não sejam de competência federal.
Ao justificar o veto, a Presidência argumentou que isso amplia de forma significativa as exceções à competência da União, o que poderia descaracterizar a finalidade dos programas e ações orçamentárias, contrariando os princípios da especialização e da vinculação da despesa. Mas dispositivos semelhantes existem desde a LDO de 2008.
Também foi derrubado o veto ao dispositivo que permite a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período eleitoral. Para o Executivo, o tema não está incluído entre as competências da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a medida cria exceção à norma de direito eleitoral.
O líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) explicou que o Executivo concordou com a derrubada desses quatro vetos para atender os pequenos municípios. Por outro lado, ele declarou que o governo defendia a manutenção do defeso eleitoral na questão das doações, período em que a lei restringe ações do poder público para evitar uso da máquina pública nas eleições.
Ao todo, a Presidência da República vetou 44 dispositivos da LDO de 2026. O Congresso Nacional ainda precisa analisar outros 40 vetos.
*Com informações da Agência Senado

A aprovação da minirreforma eleitoral – em rápida votação simbólica e sem registro em painel – tem recebido críticas de diversas entidades da sociedade civil. O texto muda a prestação de contas dos partidos, flexibiliza regras de controle – limitando e parcelando multas a partidos que tiverem as contas desaprovadas, e autoriza o envio de mensagens em massa a eleitores previamente cadastrados.
A matéria foi apreciada na noite de terça-feira (19) pela Câmara dos Deputados, sem que o texto entrasse na pauta. A votação simbólica e sem registro no painel identificando como cada parlamentar votou, despertou críticas.
“A aprovação ocorreu por votação simbólica, sem identificação individualizada dos votos parlamentares, dificultando que a população conheça o posicionamento de seus representantes sobre as medidas”, diz nota de repúdio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
O texto segue agora para o Senado. Se aprovada e sancionada, a minirreforma trará mudanças relevantes na forma de fiscalização e punição de partidos políticos, limitando multas e protegendo os recursos do Fundo Partidário, que não poderá ser bloqueado.
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Para o MCCE, formado por mais de 70 organizações da sociedade civil, caso se torne lei, a matéria vai fragilizar mecanismos de controle sobre o uso dos fundos Eleitoral e Partidário e representa um “grave retrocesso” para o país.
Já para o relator, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), o projeto traz alterações estruturais e necessárias à Lei dos Partidos Políticos que vão otimizar a gestão partidária, garantir segurança jurídica das agremiações e harmonizar as normas de fiscalização com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
Em termos gerais, o projeto de lei aprovado (PL 4822/2025) altera regras da legislação eleitoral e partidária, modificando itens importantes como prestação de contas, punições e propaganda política.
Entre os principais pontos do projeto estão:
Parte dessas medidas é considerada sensível porque pode reduzir o alcance das sanções ou limitar instrumentos de controle do uso de recursos para partidos políticos.
Um dos exemplos é o teto para multas. Com a nova regra, irregularidades de alto valor passariam a ter punição limitada, o que reduz o caráter proporcional das penalidades.
Outro ponto é a proibição de penhora de recursos dos fundos Partidário e Eleitoral. Na prática, a medida restringe a possibilidade de bloquear esses valores para pagamento de dívidas – o que pode dificultar a execução de decisões judiciais.
Na área de fiscalização, a redução do prazo para julgamento das contas — de cinco para três anos — pode levar ao encerramento de processos sem decisão, caso não sejam analisados dentro do período.
Além disso, o projeto estabelece que cada diretório partidário responde apenas por suas próprias irregularidades, o que pode fragmentar a responsabilização e dificultar a atuação da Justiça Eleitoral em casos mais amplos.
A proposta também altera regras de campanha ao permitir o envio de mensagens automatizadas a eleitores previamente cadastrados. Esse envio não será considerado irregular quando direcionado ao público cadastrado.
Para críticos da medida, esse ponto pode ampliar o uso de ferramentas digitais com menor controle, especialmente em relação à disseminação de conteúdo em massa.
Em nota pública de repúdio, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral afirmou que o projeto representa “grave retrocesso” para a fiscalização e a transparência partidária, uma vez que “enfraquece mecanismos de fiscalização e transparência partidária”.
“O projeto flexibiliza regras de prestação de contas, amplia possibilidades de parcelamento e renegociação de multas com recursos públicos, enfraquece sanções aplicáveis a irregularidades cometidas por partidos políticos e aprofunda medidas de anistia relacionadas ao descumprimento de cotas de raça e gênero”, diz a nota.
Ainda segundo o MCCE, a proposta facilitará fusões partidárias, dificultando a responsabilização de legendas por irregularidades já apuradas, ao mesmo tempo em que fragiliza instrumentos de controle sobre o uso do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
“Também causa preocupação a autorização para disparos massivos automatizados de mensagens em campanhas eleitorais, medida que ignora os impactos da desinformação registrados nos últimos processos eleitorais”, acrescentou.
O MCCE também criticou diretamente a forma como o PL tramitou na Câmara:
“O tema foi incluído na pauta de maneira repentina, sem o necessário debate público com a sociedade civil, especialistas e instituições comprometidas com a defesa da integridade eleitoral.”
“O MCCE espera que o Senado Federal promova ampla discussão sobre a matéria e impeça a consolidação de medidas que representem retrocessos para a transparência, a igualdade política e a integridade eleitoral no Brasil”, conclui a nota.
O movimento tem, entre as entidades participantes, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades de classe ligadas à Polícia Federal, aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A aprovação da minirreforma eleitoral – em rápida votação simbólica e sem registro em painel – tem recebido críticas de diversas entidades da sociedade civil. O texto muda a prestação de contas dos partidos, flexibiliza regras de controle – limitando e parcelando multas a partidos que tiverem as contas desaprovadas, e autoriza o envio de mensagens em massa a eleitores previamente cadastrados.
A matéria foi aprovada na noite de terça-feira (19) pela Câmara dos Deputados, sem que o texto entrasse na pauta. A votação simbólica e sem registro no painel identificando como cada parlamentar votou, despertou críticas:
“A aprovação ocorreu por votação simbólica, sem identificação individualizada dos votos parlamentares, dificultando que a população conheça o posicionamento de seus representantes sobre as medidas”, diz nota de repúdio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
O texto segue agora para o Senado. Se aprovada e sancionada, a minirreforma trará mudanças relevantes na forma de fiscalização e punição de partidos políticos, limitando multas e protegendo os recursos do Fundo Partidário, que não poderá ser bloqueado.
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Para o MCCE, formado por mais de 70 organizações da sociedade civil, caso se torne lei, a matéria vai fragilizar mecanismos de controle sobre o uso dos fundos Eleitoral e Partidário e representa um “grave retrocesso” para o país.
Já para o relator, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), o projeto traz alterações estruturais e necessárias à Lei dos Partidos Políticos que vão otimizar a gestão partidária, garantir segurança jurídica das agremiações e harmonizar as normas de fiscalização com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
Em termos gerais, o projeto de lei aprovado (PL 4822/2025) altera regras da legislação eleitoral e partidária, modificando itens importantes como prestação de contas, punições e propaganda política.
Entre os principais pontos do projeto estão:
Parte dessas medidas é considerada sensível porque pode reduzir o alcance das sanções ou limitar instrumentos de controle do uso de recursos para partidos políticos.
Um dos exemplos é o teto para multas. Com a nova regra, irregularidades de alto valor passariam a ter punição limitada, o que reduz o caráter proporcional das penalidades.
Outro ponto é a proibição de penhora de recursos dos fundos Partidário e Eleitoral. Na prática, a medida restringe a possibilidade de bloquear esses valores para pagamento de dívidas – o que pode dificultar a execução de decisões judiciais.
Na área de fiscalização, a redução do prazo para julgamento das contas — de cinco para três anos — pode levar ao encerramento de processos sem decisão, caso não sejam analisados dentro do período.
Além disso, o projeto estabelece que cada diretório partidário responde apenas por suas próprias irregularidades, o que pode fragmentar a responsabilização e dificultar a atuação da Justiça Eleitoral em casos mais amplos.
A proposta também altera regras de campanha ao permitir o envio de mensagens automatizadas a eleitores previamente cadastrados. Esse envio não será considerado irregular quando direcionado ao público cadastrados.
Para críticos da medida, esse ponto pode ampliar o uso de ferramentas digitais com menor controle, especialmente em relação à disseminação de conteúdo em massa.
Em nota pública de repúdio, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral afirmou que o projeto representa “grave retrocesso” para a fiscalização e a transparência partidária, uma vez que “enfraquece mecanismos de fiscalização e transparência partidária”.
“O projeto flexibiliza regras de prestação de contas, amplia possibilidades de parcelamento e renegociação de multas com recursos públicos, enfraquece sanções aplicáveis a irregularidades cometidas por partidos políticos e aprofunda medidas de anistia relacionadas ao descumprimento de cotas de raça e gênero”, diz a nota.
Ainda segundo o MCCE, a proposta facilitará fusões partidárias, dificultando a responsabilização de legendas por irregularidades já apuradas, ao mesmo tempo em que fragiliza instrumentos de controle sobre o uso do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
“Também causa preocupação a autorização para disparos massivos automatizados de mensagens em campanhas eleitorais, medida que ignora os impactos da desinformação registrados nos últimos processos eleitorais”, acrescentou.
O MCCE também criticou diretamente a forma como o PL tramitou na Câmara:
“O tema foi incluído na pauta de maneira repentina, sem o necessário debate público com a sociedade civil, especialistas e instituições comprometidas com a defesa da integridade eleitoral.”
“O MCCE espera que o Senado Federal promova ampla discussão sobre a matéria e impeça a consolidação de medidas que representem retrocessos para a transparência, a igualdade política e a integridade eleitoral no Brasil”, conclui a nota.
O movimento tem, entre suas entidades participantes, CNBB, OAB e entidades de classe ligadas à Polícia Federal, aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.





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