O presidente da 63ª Vara do Trabalho da Argentina, juiz Raúl Horacio Ojeda, anunciou a suspensão de 82 artigos da chamada lei de “modernização trabalhista”, promovida pelo governo de Javier Milei. Apesar da decisão, favorável à Confederação Geral do Trabalho (CGT), ainda há possibilidade de recurso por parte do governo.
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Entre as disposições anuladas, estão a suspensão do Fundo de Assistência ao Trabalho (FAL), limitações ao direito de greve e revogação da Lei do Teletrabalho. A medida foi motivada por uma ação movida pela confederação sindical que denunciou “modificações pejorativas e permanentes” que violaram flagrantemente direitos constitucionais fundamentais, como a proteção contra demissão, o princípio da progressividade trabalhista e a liberdade de associação.
O juiz reconheceu a legitimidade da CGT para atuar como representante coletiva de toda a classe trabalhadora argentina e afirmou que a intervenção de um Judiciário independente é “indispensável”.
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Ojeda é juiz do trabalho desde 2012. Antes, foi funcionário do tribunal e atuou como assessor para assuntos legislativos do ex-ministro do Trabalho, Carlos Tomada, durante os governos Kirchner. Na decisão, o juiz alertou que não suspender a lei imediatamente poderia criar sérias incertezas jurídicas antes da emissão de uma decisão final.
Mudanças da suspensão
Entre os artigos que serão suspensos está o que se refere aos trabalhadores de plataformas digitais, que os excluiria do âmbito de proteção da lei, classificando-os como “independentes”. Também foi suspenso o artigo que removia o princípio da interpretação legal em favor do trabalhador e aqueles que permitiam a exclusão de pagamentos não mensais, como o abono de Natal, do cálculo das rescisões contratuais, e que implementavam o Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL).
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A decisão também suspende a norma que ampliava os serviços mínimos em caso de greve e incluía uma nova categoria de “atividades de importância transcendental”, embora proíba medidas coercitivas nos serviços de segurança.
O artigo que eliminava a obrigação de aviso prévio durante o período probatório também foi suspenso. Este dava prioridade aos acordos de menor abrangência e permitia a negociação de cláusulas de redução salarial.
O juiz também suspendeu as regras que permitiam o fracionamento obrigatório das férias e possibilitavam a criação de um “banco de horas” por acordo individual e alteração das condições de trabalho.
Com a ação, a reforma trabalhista fica suspensa até que a inconstitucionalidade da lei seja definitivamente acatada, conforme solicitado pela CGT. O governo, por sua vez, pode solicitar a reavaliação da medida e reverter a suspensão por meio de recurso.
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