O direito à cidadania americana por nascimento será analisado nesta quarta-feira pela Suprema Corte dos Estados Unidos, uma questão crucial para o presidente americano, Donald Trump, que decidiu comparecer à audiência. Assim que voltou à Casa Branca, em janeiro do ano passado, Trump assinou um decreto para acabar com a cidadania americana automática para bebês nascidos nos EUA, cujos pais estavam no país de forma irregular ou com vistos temporários.
À época, a decisão foi contestada pela Justiça e anulada temporariamente por tribunais inferiores, mas a Casa Branca recorreu. Agora, a Suprema Corte vai avaliar se a ordem é constitucional — ou seja, se está de acordo com a cláusula de cidadania da 14ª Emenda, que diz que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos EUA, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãs do Estado em que residem”.
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A Corte, que deve chegar a uma decisão até o final de junho ou início de julho, vai ouvir argumentos e os juízes irão analisar a constitucionalidade da ordem executiva assinada por Trump, a qual foi contestada pela União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU) e outros grupos. O governo Trump, por sua vez, afirma que a medida visa combater “ameaças significativas à segurança nacional e à segurança pública”.
A decisão desafiou todos os precedentes legais estabelecidos desde o final do século XIX, quando Wong Kim Ark, nascido em São Francisco em 1873 e filho de imigrantes chineses, tentou retornar ao país após uma viagem à terra natal de seus pais em 1895. Sua entrada foi negada pela Patrulha da Fronteira com base na Lei de Exclusão Chinesa, criada para restringir a imigração da China.
Wong Kim Ark, então, apelou para a 14ª emenda da Constituição dos EUA. Na ocasião, a Suprema Corte lhe deu razão e lembrou que a emenda, aprovada após a traumática Guerra Civil Americana, serviu para confirmar que os milhões de escravizados libertos de ascendência africana, assim como seus descendentes, tinham o direito à cidadania.
Por mais de um século, os EUA aplicaram essa regra amplamente a todos os nascidos em seu território ou em regiões sob sua jurisdição. Mas o fluxo constante de imigrantes em situação irregular nas últimas décadas levou alguns juristas conservadores a exigir uma revisão do direito.
O decreto de Trump é baseado na premissa de que qualquer pessoa que esteja nos Estados Unidos “ilegalmente”, ou com um visto, não está “sujeita à jurisdição” do país, portanto não tem direito à cidadania automática. Pelo menos quatro tribunais de instâncias inferiores declararam este decreto inconstitucional.
Uma decisão favorável ao governo Trump poderia redefinir o que significa ser americano, além de acarretar em amplas consequências práticas, retirando a cidadania de mais de 200 mil bebês nascidos anualmente nos Estados Unidos, filhos de imigrantes indocumentados.
‘Sujeitas à jurisdição’
O significado da expressão “sujeitas à sua jurisdição”, explícita na 14ª Emenda, será central tanto para os argumentos do governo Trump quanto para os de contestadores — advogados que representam crianças em todo o país que seriam afetadas pela medida.
Por mais de 125 anos, os tribunais interpretaram a expressão como abrangendo praticamente todos os nascidos em solo americano. Há, porém, uma exceção para filhos de diplomatas estrangeiros.
A posição de Trump é que filhos de imigrantes indocumentados não estão sujeitos à jurisdição dos EUA. Entre outros motivos, os revisionistas afirmam que os pais não devem lealdade aos Estados Unidos, mas sim aos países de origem. Assim, dizem, esses filhos deveriam ser tratados como os filhos de diplomatas — nascidos em solo americano, mas sob a bandeira de outra nação.
A visão oposta sustenta que a cidadania por nascimento é um princípio consolidado e não depende da condição dos pais. A 14ª Emenda não menciona os pais. A Lei de Imigração e Nacionalidade de 1952 só os cita no contexto de filhos de cidadãos nascidos fora dos EUA. Tanto a emenda quanto a lei usam a mesma linguagem: qualquer pessoa “nascida nos Estados Unidos e sujeita à sua jurisdição” é cidadã.
(Com AFP e New York Times)
À época, a decisão foi contestada pela Justiça e anulada temporariamente por tribunais inferiores, mas a Casa Branca recorreu. Agora, a Suprema Corte vai avaliar se a ordem é constitucional — ou seja, se está de acordo com a cláusula de cidadania da 14ª Emenda, que diz que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos EUA, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãs do Estado em que residem”.
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A Corte, que deve chegar a uma decisão até o final de junho ou início de julho, vai ouvir argumentos e os juízes irão analisar a constitucionalidade da ordem executiva assinada por Trump, a qual foi contestada pela União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU) e outros grupos. O governo Trump, por sua vez, afirma que a medida visa combater “ameaças significativas à segurança nacional e à segurança pública”.
A decisão desafiou todos os precedentes legais estabelecidos desde o final do século XIX, quando Wong Kim Ark, nascido em São Francisco em 1873 e filho de imigrantes chineses, tentou retornar ao país após uma viagem à terra natal de seus pais em 1895. Sua entrada foi negada pela Patrulha da Fronteira com base na Lei de Exclusão Chinesa, criada para restringir a imigração da China.
Wong Kim Ark, então, apelou para a 14ª emenda da Constituição dos EUA. Na ocasião, a Suprema Corte lhe deu razão e lembrou que a emenda, aprovada após a traumática Guerra Civil Americana, serviu para confirmar que os milhões de escravizados libertos de ascendência africana, assim como seus descendentes, tinham o direito à cidadania.
Por mais de um século, os EUA aplicaram essa regra amplamente a todos os nascidos em seu território ou em regiões sob sua jurisdição. Mas o fluxo constante de imigrantes em situação irregular nas últimas décadas levou alguns juristas conservadores a exigir uma revisão do direito.
O decreto de Trump é baseado na premissa de que qualquer pessoa que esteja nos Estados Unidos “ilegalmente”, ou com um visto, não está “sujeita à jurisdição” do país, portanto não tem direito à cidadania automática. Pelo menos quatro tribunais de instâncias inferiores declararam este decreto inconstitucional.
Uma decisão favorável ao governo Trump poderia redefinir o que significa ser americano, além de acarretar em amplas consequências práticas, retirando a cidadania de mais de 200 mil bebês nascidos anualmente nos Estados Unidos, filhos de imigrantes indocumentados.
‘Sujeitas à jurisdição’
O significado da expressão “sujeitas à sua jurisdição”, explícita na 14ª Emenda, será central tanto para os argumentos do governo Trump quanto para os de contestadores — advogados que representam crianças em todo o país que seriam afetadas pela medida.
Por mais de 125 anos, os tribunais interpretaram a expressão como abrangendo praticamente todos os nascidos em solo americano. Há, porém, uma exceção para filhos de diplomatas estrangeiros.
A posição de Trump é que filhos de imigrantes indocumentados não estão sujeitos à jurisdição dos EUA. Entre outros motivos, os revisionistas afirmam que os pais não devem lealdade aos Estados Unidos, mas sim aos países de origem. Assim, dizem, esses filhos deveriam ser tratados como os filhos de diplomatas — nascidos em solo americano, mas sob a bandeira de outra nação.
A visão oposta sustenta que a cidadania por nascimento é um princípio consolidado e não depende da condição dos pais. A 14ª Emenda não menciona os pais. A Lei de Imigração e Nacionalidade de 1952 só os cita no contexto de filhos de cidadãos nascidos fora dos EUA. Tanto a emenda quanto a lei usam a mesma linguagem: qualquer pessoa “nascida nos Estados Unidos e sujeita à sua jurisdição” é cidadã.
(Com AFP e New York Times)









