
Na noite de quarta-feira (27), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a escala 6×1, instituindo a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, além de reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais.
>>> Entenda a PEC que acaba com escala 6×1
A votação no plenário se deu em dois turnos e a proposta foi aprovada por ampla maioria. Na primeira votação, foram 472 votos a favor e 22 contra. No segundo turno, votaram a favor da PEC 461 parlamentares; 19 foram contra.
Considerando as 27 bancadas estaduais, os votos contra o fim da escala 6x 1 vieram de apenas cinco estados: Roraima, Maranhão, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
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Votaram contra a proposta, considerando os dois turnos, apenas os seguintes parlamentares:
Confira abaixo a lista completa de como votaram os deputados na PEC que acaba com a escala de trabalho 6×1:

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), Paulo Henrique Pereira, disse, nesta quinta-feira (28), que o governo federal estuda a ampliação da contratação de funcionários por microempreendedores individuais (MEIs), a partir da aprovação da alteração da jornada de trabalho dos brasileiros.
Na noite desta quarta-feira (27), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 que põe fim à escala de seis dias de trabalho a cada um de descanso (escala 6×1) e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem a diminuição de salários. A medida segue para análise e votação do Senado Federal.
Pereira resaltou que o governo avalia soluções e que “ninguém vai ficar para trás”.
“Vamos estudar o que podemos fazer para negócios pequenos e médios que possam ser afetados. Então, aquela pessoa [jurídica] talvez tenha que ter um contratado temporário ou ter um funcionário a mais. Será que a gente permite que o MEI tenha um funcionário?”
Atualmente, o MEI pode contratar apenas um empregado com a remuneração de até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
A declaração foi dada pelo ministro em entrevista ao programa Bom dia, Ministro, da EBC, e diz respeito ao problema destacado pelos micro e pequenos empresários de que, se a jornada cair para 40 horas por semana e se a escala 6×1 acabar, será necessário ter mais funcionários para cobrir os dias de folga e manter o negócio aberto.
Questionado sobre se as mudanças na jornada de trabalho dos brasileiros podem aumentar os custos de produtos e serviços ao consumidor final ou se pode reduzir o número de postos de trabalho, o ministro explicou que haverá regulações específicas por setor, a partir do diálogo com as partes interessadas para construir soluções.
O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) esclareceu que após, a criação de uma regra geral, será feita a regulamentação prática da legislação para cumprir a jornada máxima de trabalho de 40 horas e para que todo trabalhador tenha direito a duas folgas por semana.
“A lei ainda vai exigir regulações […] O legislador e o Poder Executivo vão regular isso. Primeiro, monta-se o arcabouço mais geral, mas, depois, a gente vai especificar nos segmentos e nas atividades próprias como o regime poderá ser aplicado. Então, tem muito trabalho ainda pela frente e muito a ser feito.”
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O ministro Paulo Pereira foi questionado sobre a possibilidade de reajuste do teto de faturamento anual do microempreendedor individual e explicou os possíveis efeitos da renúncia fiscal.
“Se a gente aumentar o teto do MEI, o governo abre mão de receita e terá impactos macroeconômicos importantes. Se o governo gastar mais do que arrecada, pode gerar inflação e os juros podem subir. Tudo isso volta para o empreendedor.”
O limite anual para o MEI comum é de R$ 81 mil ou valor proporcional no ano de abertura. Para o transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), o teto é de R$ 251,6 mil anuais (R$ 20.966,67 por mês).
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aprovado pelo Senado, que atualiza as regras do microempreendedor individual eleva para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI. Outro projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê limite de R$ 145 mil, com atualização anual pelo índice oficial de inflação.
O ministro do MEMP explicou que qualquer alteração fiscal exige estudos cuidadosos para não impactar a saúde das contas públicas ou enfraquecer o trabalho formal.
“Não podemos aumentar o teto do MEI sem ter uma solução que viabilize que isso aconteça sem impactos macroeconômicos. Hoje o governo não tem uma proposta de aumento do teto do MEI.”
O ministro destacou ganhos sociais com o fim da escala 6×1 para cerca de 15 milhões de trabalhadores e que 38 milhões serão impactados positivamente pelo regime de 40 horas semanais. Paralelamente, acrescentou que a economia do país será fortalecida.
“As pessoas vão ter mais tempo para estudar, para cuidar da saúde, para cuidar das suas famílias, para empreender. Sabemos que uma parte importante dos empreendedores brasileiros têm trabalho formal e, no fim de semana, faz uma venda por fora, dirige carro de aplicativo. Eles também vão consumir mais lazer, cinema, restaurante, lanchonete. Então, a economia brasileira vai ser afetada positivamente.”





A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei das Eleições para obrigar todos os candidatos a apresentar autodeclaração de cor, assinada por juiz, no momento do registro da candidatura.
Ainda pelo texto, a Justiça Eleitoral poderá criar comissões de heteroidentificação para apurar fraudes na declaração de cor sempre que houver denúncia fundamentada. Também será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa do candidato investigado.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), ao Projeto de Lei 4212/21, do ex-deputado Edilázio Júnior (MA). O parecer reúne o projeto original e outras três propostas que tramitam em conjunto (PL 2697/22, PL 3636/23, e PL 3973/23).
“Ao formalizar a autodeclaração, o projeto cria uma base de dados oficial e incontestável para fins de heteroidentificação posterior, caso haja denúncia”, explicou a relatora.
Dinheiro de campanha e propaganda
Pelo texto aprovado, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) deverão ser distribuídos proporcionalmente ao número de candidaturas negras registradas no partido.
A legenda deverá dividir o fundo entre homens e mulheres (respeitando o mínimo de 30% para elas). Em seguida, dentro de cada grupo, o repasse deve ser exato à proporção de pessoas negras. Se 50% das candidatas mulheres forem negras, elas terão direito a metade da verba feminina.
Esse cálculo precisará ser feito separadamente para os cargos majoritários (prefeito, governador, senador) e proporcionais (vereadores, deputados).
A mesma regra valerá no rateio do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Primeiro, o partido separa a fatia de tempo das candidatas e, depois, divide esse bloco proporcionalmente entre mulheres negras e não negras. Se 60% das candidatas do partido forem negras, elas terão direito a 60% do tempo feminino na tela.
A legenda repetirá a mesma conta para dividir o tempo dos homens (entre candidatos negros e não negros). A contagem do cumprimento dessas regras de TV ocorrerá em ciclos semanais.
Punições
Os partidos que descumprirem as regras terão que compensar a falha até o término da semana seguinte. Se a correção não for feita, a legenda poderá receber multa de até 10% do valor do Fundo Partidário do ano anterior. Na última semana de propaganda, a multa por irregularidade pode chegar a 20%.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, apreciado pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

A proposta de emenda à Constituição (PEC), aprovada na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (27), acaba com a escala 6×1, instituindo a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, além de reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. Tudo isso sem redução salarial.
O relatório permite, por outro lado, compensar o sábado ou domingo trabalhados no caso de categorias com jornadas especiais. Deve ser mantido, no entanto, o número de folgas remuneradas em duas por semana, em média, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês.
A PEC ainda permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem, atualmente, igual ou acima de R$ 21.188,87, desde que mantida a escala 5×2. Nesses casos, a negociação direta entre patrão e trabalhador deve definir a duração do trabalho.
A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
A proposta agora segue para análise do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos.
Se aprovada no Senado, a implementação terá uma transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.
Para todos os demais trabalhadores, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5×2, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais. Dose meses após essa primeira redução, a jornada cai para 40 horas.
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.
Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.
Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1:
– escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
– redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)
– jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).
PEC permite compensação
O relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-PB) permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2.
Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Em outro parágrafo, o relatório permite que uma lei posterior pode prever regimes diferentes para duração do trabalho e dias de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.
Os terceirizados do Estado
A regra de transição dos trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.
A nova jornada passará a valer no momento da formalização do aditamento do contrato das empresas com o poder público. Porém, os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.
Os trabalhadores que ganham acima de 21 mil
Outro ponto do texto diz que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior, remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2.
Segundo o relator Leo Prates, a medida se aplica aos trabalhadores classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.
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