




Enquanto as mineradoras privadas elogiam o projeto de lei (PL) sobre minerais críticos, a Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (Amig Brasil) e especialistas no tema criticaram o texto, alegando que não tem capacidade de promover a industrialização desses minerais no Brasil, o que inclui também as terras raras.
Aprovado na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (6), o PL 2780 de 2024, do relator Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). O texto agora segue para análise do Senado.
Para analistas do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), o PL da Câmara aprofunda o papel do Brasil como exportador de matéria-prima.
“As falas e depoimentos que tentam associar o atual PL a uma eventual reindustrialização se mostram desconectados da realidade e sem embasamento nos instrumentos incluídos na proposta”, afirma parecer do Inesc divulgado nesta quinta-feira (7).
O Instituto concluiu que o PL se baseia na noção de que a “mão invisível do mercado” vai garantir que o Brasil desenvolva a indústria de minerais críticos, grupo de materiais essenciais para a cadeia da tecnologia de ponta, da defesa militar e da transição energética.
“O perfil de exportação do país em setores como minério de ferro, cobre, lítio, entre outros, mostram como tal pressuposto é equivocado, independentemente de quanto mais incentivos e subsídios se concedam ao setor”, diz o documento.
O Inesc cita como pontos problemáticos do texto o “acesso preferencial ao Fundo Clima”; o uso de recursos públicos para outros minerais que não os críticos; a previsão de incentivo financeiro para extração de minérios; e uma financeirização excessiva.
Para o Instituto, os incentivos para minerais não críticos e setores de extração de minérios, e não apenas a industrialização, fragilizaria o objetivo de criar uma indústria desses insumos no Brasil.
Com cerca de 21 milhões de toneladas, a reserva brasileira de terras raras é a segunda maior já mapeada no mundo, ficando atrás apenas da China, que detém aproximadamente 44 milhões de toneladas. Apesar das grandes reservas, o Brasil produz menos de 1% do consumo global.
A posição geográfica do Brasil tem sido apontada como uma vantagem importante em um mercado em desenvolvimento que opõem China e Estados Unidos (EUA) em uma disputa pelo controle desses materiais, considerados fundamentais para áreas de tecnologia, defesa e transição energética.
>>Terras raras, minerais estratégicos e críticos: entenda as diferenças
A Amig Brasil – que reúne 63 municípios mineradores do Brasil, a maioria em Minas Gerais (MG) – manifestou “profunda preocupação” com a forma “precipitada” com que a tramitação do PL foi conduzida.
“[O texto] ignora os municípios mineradores — justamente os entes que convivem diariamente com os impactos sociais, econômicos, ambientais e territoriais da mineração. Mais uma vez, os verdadeiros afetados foram excluídos do debate”, diz o comunicado.
A associação argumenta que o Brasil não possui uma estrutura regulatória robusta, fiscalização adequada ou capacidade institucional compatível com os riscos envolvidos na expansão da mineração de minerais críticos.
“Onde estão os mecanismos obrigatórios de industrialização local? Quem garante que os municípios não continuarão apenas exportando minério bruto enquanto absorvem destruição ambiental, pressão sobre infraestrutura pública e degradação territorial?”, diz a entidade.
A Amig ainda criticou os incentivos fiscais para o setor, que já é beneficiado pelas isenções fiscais da Lei Kandir. “A lógica tributária da mineração brasileira beneficia majoritariamente o setor exportador e penaliza municípios, estados e a própria Federação”, acrescentou a nota.
Por outro lado, Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que reúne as mineradoras no país, defende o texto e elogia os incentivos fiscais e de financiamento para processos de industrialização.
O presidente do Ibram Pablo Cesário disse à Agência Brasil que a aprovação na Câmara foi um passo importante para o desenvolvimento desse setor dos minerais críticos e terras raras.
“O estabelecimento de incentivos para industrialização e processamento mineral é relevante, por exemplo, na área de financiamento, a industrialização em regiões especiais, créditos fiscais, incentivos em fundo de garantia, ou alguns mecanismos de pesquisa e desenvolvimento”, explicou.
Porém, o Ibram critica mecanismos de intervenção do Estado no mercado previstos no PL, como o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE).
“O governo passará a ter a palavra final sobre todos os investimentos no Brasil. É um volume bastante grande de autorizações que precisam ser dadas, de homologações que precisam ser aprovadas”, reclamou.
O Conselho previsto pelo PL, formado majoritariamente por indicados do Poder Executivo, tem, entre as atribuições, a de homologar mudanças de controle societário de empresas; de contratos ou parcerias internacionais; entre outras.
O PL aprovado na Câmara cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM) com recursos públicos da União, estimados em RS 2 bilhões, além de aportes de empresas privadas, o que poderia chegar, inicialmente, a R$ 5 bilhões.
O texto do projeto ainda prevê uma série de benefícios fiscais estimados em até outros RS 5 bilhões, a partir de 2030, tanto para minerais críticos, quanto para os minerais considerados estratégicos, por meio do Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE).
Um dos autores do estudo, o professor de geografia da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), engenheiro Bruno Milanez, ressaltou à Agência Brasil que os recursos podem ser usados para minerais não críticos, assim como atividades menos elaboradas, como extração e beneficiamento, tirando recursos necessários à industrialização.
“O fundo garantidor, como um todo, é para reduzir risco de investidor. Parte dele vai poder ser direcionado para pesquisa tecnológica, mas pode ser pesquisa sobre extração. Eles podem pegar quase todo esse dinheiro e colocar em extração. E, provavelmente, é o que vai acontecer”, avalia.
O Art. 36 define para os investimentos obrigatórios em pesquisa e inovação, entre outras finalidades, o “conhecimento geofísico, mapeamento geológico, pesquisa mineral, extração, beneficiamento e transformação mineral”.
O Inesc pontuou que o PL cria um acesso preferencial ao Fundo Clima, em “outra tentativa de facilitar ainda mais o acesso das mineradoras ao crédito climático”.
“Considerando a já mencionada definição vaga dos minerais beneficiados pelo projeto de lei, esse instrumento permitiria, por exemplo, o desvio de recursos voltados para o combate às mudanças climáticas para a produção de concentrado de minério de ferro”, afirma o Instituto.
A Associação dos Municípios Mineradores também teme os efeitos ambientais da mineração de terras raras no Brasil.
“Não existe hoje qualquer vantagem econômica concreta para um município se tornar produtor de terras raras. Os impactos ambientais potenciais são enormes, a demanda hídrica é elevadíssima e a compensação financeira recebida pelos municípios é irrisória”, diz a Amig.
O Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) critica ainda o capítulo que prevê mecanismos de financeirização que seriam prejudiciais ao país por meio de contratos de streaming e de royalties privados.
“Ambos os mecanismos tratam de novas formas de alavancagem financeira do setor, os quais, com graves riscos aos governos associados à redução na participação na forma de royalties públicos e impostos”, diz o documento.
Ainda segundo o Inesc, contratos de streaming amarram contratos que podem restringir eventual destinação de minerais críticos para indústria nacional.
“Um verdadeiro ‘tiro no pé’ de uma estratégia nacional e soberana para minerais críticos. Contratos de streaming podem facilitar e amplificar arranjos que têm como propósito adicional (além de ganhos financeiros) garantir fornecimento de minerais a baixos preços para empresas fora do país”, completa o Inesc.
Um dos autores do estudo, o professor de geografia da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), engenheiro Bruno Milanez, observa que o projeto cria uma série de novas obrigações à Agência Nacional de Mineração (ANM) que, segundo ele, está subfinanciada.
“A ANM não consegue nem garantir, fiscalizar quem está pagando royalties, que é a coisa mais básica. O texto coloca a Agência, que não tem capacidade, para rastrear se o minério é de terra indígena, se é ilegal”, comentou.
A Associação dos Municípios Mineradores também expressou preocupação com a falta de capacidade da ANM para monitorar e regular o setor.
“Faltam servidores, fiscais, investimentos em tecnologia, sistemas modernos de monitoramento, estrutura operacional adequada, entre outros pontos essenciais”, diz a nota da Amig Brasil.

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) a Medida Provisória (MP) 1327/25, que prevê, entre outros pontos, a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O texto segue agora para análise do Senado.
O RNPC oferece benefícios a motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses, como descontos em tributos, pedágios, estacionamentos e seguros, além de prever a renovação sem custos da carteira de motorista.
A MP trata de outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, ao permitir a emissão física ou digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a critério do condutor.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
A medida prevê ainda que a União fixe preço para exames de aptidão física e mental e para avaliação psicológica. Os valores serão reajustados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No parecer, o relator na comissão mista que analisou a MP, senador Renan Filho (MDB-AL), afirma que as alterações propostas modernizam o trâmite de renovação.
“As mudanças representam importante avanço no processo de modernização, racionalização e redução de custos associados ao sistema brasileiro de habilitação de condutores.”
Ao incluir os “minerais estratégicos” ao lado dos “minerais críticos”, o projeto de lei (PL) aprovado na Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira (6), permite que políticas e recursos que poderiam beneficiar o desenvolvimento da mineração de terras raras e outros minerais críticos sejam usados para exploração, por exemplo, do minério de ferro.
Terceiro produto mais exportado pelo Brasil, o minério de ferro não figura na lista de minerais críticos ou terras raras que alimentam a disputa das super potências pelo controle de setores da tecnologia de ponta, defesa militar e transição energética.
O substitutivo do PL 2780 de 2024, do relator Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), ao criar a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), classifica os minerais estratégicos como aqueles recursos relevantes para o país:
“Decorrentes de reservas significativas e que sejam essenciais para a economia na geração de superávit da balança comercial, para desenvolvimento tecnológico, para o desenvolvimento regional, ainda que não diretamente vinculados à transição energética, ou para a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa.”
O professor de geografia da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), engenheiro Bruno Milanez, alertou à Agência Brasil que qualquer mineral que seja exportado gera superávit primário da balança comercial.
“O PL gera uma série de benefícios econômicos, fiscais, tributários e creditícios para o setor mineral como um todo. Isso porque ele trata da mesma forma minerais críticos e estratégicos. Apesar de distinguir os dois no projeto, os benefícios valem para os dois tipos”, afirmou o especialista.
Aprovado na Câmara, o PL que agora segue para análise do Senado cria um Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM) com recursos públicos da União, estimados em RS 2 bilhões, além de aportes de empresas privadas, o que poderia chegar, inicialmente, a R$ 5 bilhões, segundo estimativas.
O texto do projeto ainda prevê uma série de benefícios fiscais estimados em até outros RS 5 bilhões, a partir de 2030, tanto para minerais críticos, quanto para os minerais considerados estratégicos, por meio do Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE).
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que reúne as empresas do setor, avalia que o projeto é positivo por trazer incentivos para industrialização e processamento mineral no Brasil.
Em entrevista à Agência Brasil, o presidente do Ibram Pablo Cesário não vê riscos em utilizar recursos que poderiam ser usados para minerais críticos em cadeias de outros minerais, uma vez que o Brasil já é competitivo em outros produtos.
“Cada minério desse, inclusive de terras raras, tem um mercado muito diferente do outro. E é papel do governo dizer o que é necessário em cada mercado. Não faz sentido você incentivar a exportação de minérios de ferro. Nós já somos altamente competitivos. Basta não atrapalhar, neste caso”, respondeu.
Com cerca de 21 milhões de toneladas, a reserva brasileira de terras raras é a segunda maior já mapeada no mundo, ficando atrás apenas da China, que detém aproximadamente 44 milhões de toneladas.
A posição geográfica do Brasil tem sido apontada como uma vantagem importante em um mercado em pleno desenvolvimento que opõem China e Estados Unidos (EUA) em uma disputa pelo controle desses materiais.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
O professor Bruno Milanez, que coordena o projeto Justiça na Transição Energética, acrescentou que, ao não distinguir beneficiamento de transformação mineral, o PL da Câmara ainda permite a destinação de recursos para atividades que não agregam valor ao produto no Brasil e que já é feito atualmente pelas mineradoras.
“Todo o minerador já faz beneficiamento. O PL coloca todos os recursos, esses benefícios e incentivos, para as mineradoras, mesmo que elas continuem fazendo a mesma coisa que elas já fazem”, disse Bruno.
O especialista explicou que o beneficiamento é o processo de limpar o material extraído da terra para separar, o que é minério, do que é barro ou terra. “O beneficiamento é aquela coisa mais básica que toda mineradora faz”, pontuou.
O presidente do Ibram, Pablo Cesário, por outro lado, argumentou que não há como separar beneficiamento de outros processos, pois são a mesma cadeia produtiva.
“Isso vai até mais à frente na venda desses produtos, especialmente para esses produtos que são de nicho, tipo terras raras, que não são grandes volumes. Se não tem as primeiras etapas, não tem a segunda ou a terceira”, argumentou Cesário.
O professor da UFJF Bruno Milanez acrescentou que exportar minério acaba sendo mais lucrativo que transformar o produto internamente, o que é um dos objetivos anunciados pelo PL aprovado na Câmara.
“O setor mineral tem tantos benefícios já, antes dessa lei, que, na verdade, o quadro tributário do Brasil desestimula a industrialização. A Lei Kandir, ao isentar as exportações, contribui para esse quadro”, disse Bruno.
Para o especialista, como os incentivos criados pelo PL beneficiam toda a cadeia da mineração e existe uma parte que é mais estruturada e lucrativa, como a de extração e beneficiamento, ela deve drenar os recursos que deveriam ir para outros pontos da cadeia, que o Brasil ainda não domina.
O projeto estabelece no Artigo 18, parágrafo 12, que o crédito fiscal concedido às empresas deve ser “proporcional à agregação de valor na cadeia dos minerais” críticos ou estratégicos, “cabendo ao regulamento estabelecer os critérios e os patamares”.
Milanez diz que esse é o único dispositivo da lei que induz ao favorecimento das etapas mais desenvolvidas da cadeia de produção, mas que essa diferenciação “não está nos outros dispositivos”, como do Fundo para atividade mineral.
“A diferença do percentual de crédito concedido para quem está na industrialização, fabricando ímã ou bateria, teria que ser muito grande, de 50%, 100% ou mais. Tem que ser gigantesca para realmente compensar as vantagens comparativas que as extrações de minérios têm”, justificou.
Essa diferença deve ser definida, posteriormente, em regulamento do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), criado pelo projeto de lei, que deve regular essa política no Brasil, controlado majoritariamente por indicados pelo Executivo federal.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O PL nº 3984/25 institui a Lei da Dignidade Sexual e também prevê punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A proposta ainda passará pela análise do Senado.
A lei define que a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Caso o ato resulte em lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos será de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos.
O registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Foi definido ainda o aumento de um terço a dois terços da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, hospitalar ou de saúde, de abrigamento, unidade policial ou prisional.
No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
O PL também altera a Lei de Execução Penal ao proibir condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.
Já na lei que instituiu a campanha Maio Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada todos os anos na última semana do mês de maio.
Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia.
Os conteúdos devem ser incluídos junto ao ensino sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, já previsto na LDB.
Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Se a pena for superior a 4 anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida, ainda, a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
O PL é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
* Com informações da Agência Câmara de Notícias
Assine nossa newsletter
e seja avisado quando surgirem novos artigos
Este site é protegido pelo reCAPTCHA e está sujeito à Política de Privacidade e aos Termos de Uso do Google.