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Enquanto na América Latina, 18 dos 20 países criminalizaram o feminicídio nas duas últimas décadas, na Europa, só seis dos 27 Estados-membros da UE implementaram leis ou sistemas legais de proteção e punição do crime — e isso apenas nos últimos cinco anos.
Mapa sobre a posição legal dos países sobre o crime de feminicídio
Editoria de Arte
A dificuldade no bloco europeu começa pela definição oficial do termo: muitos países não fazem distinção de homicídios por gênero. O Instituto Europeu para a Igualdade de Gênero (EIGE) define feminicídio como “o assassinato de uma mulher ou menina por causa de seu gênero, em decorrência da violência por parceiro íntimo; a tortura e o assassinato misógino de mulheres; ou o assassinato de mulheres e meninas em nome da honra”. Mas os Estados-membros não são obrigados a adotá-la.
— Monitorar com base nessa definição é desafiador porque, em muitos países, o feminicídio não é uma categoria criminal separada na legislação e a coleta de dados é voluntária, não está prevista em regulamentação da UE. Muitos países não têm recursos suficientes para melhorar a qualidade dos dados — afirmou ao GLOBO Merle Paats, líder da equipe de estatísticas de criminalidade e violência baseada em gênero do Eurostat.
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O levantamento mais recente, divulgado em 2025, aponta que o número de feminicídios permaneceu praticamente inalterado ao longo da última década, considerando um grupo de 16 países que forneceram dados de forma consistente. Em 2015, foram registrados 679 casos. Dez anos depois, em 2024, foram 662 vítimas fatais. O próximo relatório está em preparação, e a coleta de dados está prevista para 2027-2028.
Contrastes regionais
As disparidades entre América Latina e Europa refletem como o debate jurídico e a urgência social se moldam de acordo com a realidade de cada região. Segundo dados do Observatório de Igualdade de Gênero da América Latina e Caribe (OIG) e da Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (Cepal), foram registrados 3.781 casos de feminicídio em 2025.
Só o Brasil foi responsável por mais da metade, com 2.149 casos reportados. A Lei Maria da Penha, criada em 2006, é reconhecida pela ONU como uma das três legislações mais avançadas do mundo no combate à violência doméstica contra a mulher.
— Em termos de legislação, o Brasil está numa posição de bastante vanguarda em relação à Europa e aos EUA. Além da Maria da Penha, temos uma série de outras leis que aprimoram o arcabouço legislativo contra diversos tipos de violência contra a mulher e variadas redes de atendimento e apoio às vítimas — aponta Silvia Chakian, promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e integrante da Promotoria Especializada de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar.
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Ela pondera, no entanto, que o Direito Penal, como último recurso, reflete o nível de carência de valores éticos e morais de uma sociedade e, no caso do feminicídio, menos consciência e respeito aos direitos das mulheres
— Temos um Direito Penal muito forte porque temos índices altíssimos de violência. Isso tem sua importância, porque já vivemos impunidade no passado. Hoje o índice de condenação é bastante alto. Mas é apenas parte da solução. Os casos continuam acontecendo, os números não diminuíram. Precisamos aprimorar, avançar em prevenção, inclusive com uso de tecnologia para evitar mortes — afirma.
No caso da Europa, o estudo “Por trás dos números: uma análise dos dados da polícia e da Justiça sobre violência por parceiro íntimo e violência doméstica”, divulgado pelo EIGE em março, com dados de 2015 a 2022, mostra uma legislação específica para o tema apenas em Espanha, Itália, Bélgica, Chipre, Malta e Croácia. Nos demais países, os feminicídios ainda são classificados como homicídios, de forma genérica.
O órgão, inclusive, inspirou-se na experiência latino-americana para criar o primeiro relatório do instituto para definir e identificar o feminicídio na Europa.
— Fizemos isso porque a América Latina estava muito avançada em comparação com a UE na criminalização e na conceituação do feminicídio como uma infração penal, e também no desenvolvimento do modelo de protocolo para investigar e penalizar o crime — afirma Cristina Fabre Rosell, responsável pelos estudos sobre coleta de dados no EIGE.
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Em sua avaliação, o principal problema é que ainda não existe um sistema harmonizado de coleta de dados, sobre o entendimento comum de feminicídio e quais infrações penais são necessárias.
— Quando se reconhece o feminicídio como uma infração penal, tudo muda: a forma como olhamos para o crime, como o investigamos, como vemos o agressor e enxergamos as causas. Pode não reduzir os números drasticamente de imediato, mas aumenta a responsabilização e a sensibilização de quem trabalha na prevenção da violência de gênero — pondera Cristina.
Limbo legislativo
A Alemanha, mais populosa da União Europeia, figura entre os países com maior número absoluto de homicídios de mulheres no bloco de acordo com o Eurostat, com cerca de 200 casos anuais — o próprio órgão faz a ressalva de que as diferenças metodológicas dificultam uma comparação precisa. Sem tipificação penal para o feminicídio ou delegacias especializadas de atendimento à mulher, exceto por um projeto-piloto implementado em 2024, o país concentra esforços em medidas de prevenção, como o uso de tornozeleira eletrônica para agressores com medida protetiva, aprovadas em maio pelo Bundestag, o Parlamento alemão.
— As leis são tradicionalmente neutras em relação ao gênero, é um princípio do direito alemão. A lei de homicídio diz que, se você mata uma pessoa, o gênero não deveria importar, e o crime já é punido de forma severa. Esses são os principais argumentos dos juristas. Por ora, o movimento é de tentar melhorar as leis existentes em vez de fazer uma grande reforma — afirma Florian Rebmann, criminologista da Universidade de Turíngia, na Alemanha.
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Mais recentemente, o Parlamento Europeu pressionou os países-membros a adotarem medidas mais rígidas de proteção, por meio da resolução de novembro passado sobre a Estratégia para a Igualdade de Gênero. A medida instou a Comissão Europeia a reconhecer o feminicídio como crime autônomo e específico em todo o bloco e a melhorar a coleta e análise de dados nos países-membros, em cooperação com o EIGE e o Eurostat.
Na terça-feira, o Papa Leão XIV fez um apelo, em Madri, às sociedades para que enfrentem a violência contra a mulher, que classificou como uma “realidade dramática”.
— Tantas crônicas policiais refletem ainda hoje um clima tóxico de abusos e opressão nas relações familiares e, principalmente, de violência contra as mulheres, que, infelizmente, muitas vezes resulta em feminicídios.









