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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) Antifacção, que endurece penas para membros de facções ou milícias, limita progressão de penas e cria imposto sobre bets para financiar a segurança pública no Brasil.

O texto agora segue para o plenário com pedido de urgência, podendo ser votado ainda hoje. Se aprovado no plenário, o texto volta para nova análise da Câmara dos Deputados.

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O relator do PL 5.582 de 2025, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estima que o novo tributo, o Cide-Bet, deve recolher R$ 30 bilhões por ano para o combate ao crime e defendeu que o texto representa “o mais duro golpe” contra o crime organizado no Brasil.

“Ao mesmo tempo em que endurece penas, endurece processo, endurece cumprimento de penas, cria novas ferramentas, reforça ferramentas de investigação e processo, cria fonte de recurso para as atividades, para investimento público necessário para o combate ao crime”, afirmou Vieira.

Ao contrário do que ocorreu na Câmara, o parecer do relator Alessandro Vieira teve, no Senado, apoio de governistas e da oposição. Na Câmara, o relatório do deputado e secretário de Segurança de São Paulo (SP), Guilherme Derrite (PP-SP), foi duramente criticado pelo governo e por especialistas.

Originalmente, o PL Antifacção foi enviado pelo Executivo para o Parlamento após repercussão da operação policial no Rio de Janeiro que causou a morte de 122 pessoas, sendo cinco policiais.

No parecer apresentado nesta quarta-feira, o relator no Senado, Alessandro Vieira, acolheu parcialmente mais 49 emendas, além das outras que já havia incluído, total ou parcialmente, no texto apresentado na semana passada.

Partilha dos recursos

O projeto prevê que 60% dos recursos da Cide-Bets sejam destinados para estados e o Distrito Federal. “Inclusive por transferência fundo a fundo, desde que os valores sejam mantidos em subconta específica dos fundos estaduais de segurança pública, carimbados exclusivamente para ações de combate ao crime organizado e de expansão e qualificação do sistema prisional, vedado seu desvio para outras finalidades”, afirmou Vieira.

O relator do projeto, por outro lado, rejeitou emenda que pedia que 10% dos recursos do Cide-bet fossem destinados à Polícia Federal (PF), argumentando que a medida provocaria uma briga entre instituições pelo recurso.

“Na regra sugerida, aprovada pela Câmara dos Deputados, você teria uma verdadeira luta pelas operações. Se a operação é da Polícia Civil, o recurso fica com a Civil; se for da Federal, fica com a Federal. Isso vai inibir a cooperação entre as forças. O recurso público, como diz a própria expressão, é público, não é da polícia ou do policial que faz a operação”, explicou.

Ainda segundo Vieira, os R$ 30 bilhões de dinheiro novo previsto no projeto garantem que “não tenhamos mais problema de financiamento na segurança pública”.

Comitê Gestor do Fundo da Segurança Pública

O relator incluiu, no parecer apresentado nesta quarta-feira, a previsão de membros do Ministério Público participarem do Comitê Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que deve gerir os recursos oriundos da Cide-Bet e de outras fontes.

“Em decorrência dessa inclusão do Ministério Público, fazemos também a inclusão de dois representantes do Judiciário, observando também a representatividade estadual e federal. Assim, o Conselho Gestor passa a ter uma proposição que representa de fato um pacto federativo com governadores, União, Ministério Público e Judiciário”, disse Vieira.

Atualmente, o Comitê Gestor do FNSP é composto por sete integrantes indicados pela União e dois indicados pelos estados. Pela proposta do relator, a composição do Fundo será paritária entre União e estados.

Penas mais duras de até 120 anos

A pena para integrante de facção, previsto no relatório de Alessandro Vieira, vai de 15 a 30 anos de reclusão. No texto da Câmara, as penas podiam chegar a 40 anos.

Segundo o relator, a mudança não traz prejuízos a penas mais duras, pois ao se somarem várias tipificações penais pode se chegar a até 120 anos de prisão. O projeto ainda determina o cumprimento de até 85% das penas em regime fechado no caso das lideranças.

“O que fazemos no substitutivo é dar uma noção de proporcionalidade. Aumentamos a pena da organização criminosa comum, criamos essa organização criminosa qualificada, que é a facção criminosa ou milícia”, justificou.

Debate

Todos os senadores que se manifestaram na sessão da CCJ elogiaram o relatório de Alessandro Vieira. Senadores governistas criticaram o texto anterior elaborado na Câmara.

O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), destacou que o Brasil só avança no combate à corrupção quando o governo tem real compromisso de combater o crime organizado.

“É o governo do PT, do presidente Lula, que manda o projeto Antifacção para o Congresso Nacional; é o governo do PT, do presidente Lula, que manda a PEC da Segurança. Os outros falam de muitas ações, que querem botar bandido na cadeia, mas só quando o bandido é da periferia, porque o bandido que tenta dar golpe neste país tem o apoio de parte da política para poder passar a mão na cabeça, para poder garantir anistia”, afirmou Carvalho.

Por sua vez, o senador Sergio Moro (União-PR) defendeu o trabalho do relator Derrite na Câmara dos Deputados, mas reconheceu que o parecer do Alessandro Vieira trouxe melhorias. “Ambos fizeram projetos de lei, com as redações aqui que são próprias, diferentes, do processo legislativo, mas com o objetivo de fazer face a um dos grandes desafios do nosso tempo, que é a escalada do crime organizado”, ponderou.

Mudanças no texto da Câmara

O substitutivo do senador Alessandro Vieira rejeitou a criação de uma lei autônoma chamada de “organizações criminosas ultraviolentas” prevista no texto que veio da Câmara.

A inovação foi alvo de críticas do governo federal e de especialistas que previam que essa nova classificação poderia dificultar o enquadramento das facções por conter conceitos genéricos.

Pelo novo parecer, o crime específico de facção criminosa fica previsto da Lei de Organizações Criminosas, classificando a facção ou milícia como grupo que atua com controle territorial por meio da violência, coação e ameaça.

“Reformulamos o dispositivo de favorecimento do crime de facção, aproveitando a redação da Câmara, mas restringindo os tipos a fim de eliminar controvérsias interpretativas”, justificou o relator no Senado.

Milícias privadas equiparadas a facções

O substitutivo do Senado também incluiu dispositivo expresso que equipara a milícia privada à facção criminosa. “A milícia privada também será considerada organização criminosa para todos os fins legais”, escreveu o relator.

Ao mesmo tempo, o relatório aumentou penas para crimes de homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato “quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas”.

Tribunal do júri

O relatório apresentado no Senado ainda manteve a previsão de julgamento por meio de tribunal do júri nos casos de crimes contra a vida praticado por membro de facção. O texto da Câmara afastou a competência do tribunal do júri, alegando que os jurados estariam mais sujeitos à pressão dessas organizações.

Alessandro Vieira, por outro lado, defendeu que o julgamento de crimes contra a vida por tribunais do júri é uma determinação constitucional, não podendo ser alterada por projeto de lei.

Em contrapartida, inseriu novos mecanismos para proteção dos “jurados na hipótese de julgamento de crimes praticados por integrantes de milícias e facções”.

Vieira também excluiu trechos do projeto aprovado na Câmara que proíbem o uso do auxílio-reclusão e restringem o direito ao voto de membros de facções ou milícias, “considerando seu status constitucional, insuscetível de alteração por lei ordinária”.

Pessoas que utilizam as redes sociais Instagram e Facebook usaram as plataformas nesta quarta-feira (10) para reclamar de falha na busca de perfil de personalidades políticas e algumas instituições.

As duas redes sociais pertencem à Meta, gigante de tecnologia sediada nos Estados Unidos.

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“Isso é muito grave”, afirmou uma usuária do Instagram, que citava políticos de esquerda, como os deputados federais Glauber Braga, Chico Alencar e Sâmia Bomfim, todos do PSOL.

Segundo o Google Trends, site que analisa comportamento de buscas virtuais, o nome do deputado Glauber atingiu pico de buscas na internet nas últimas horas.

O parlamentar enfrenta um processo de cassação na Câmara e, na terça-feira (9), foi retirado à força ao ocupar a mesa do plenário da Casa.

Em sites de buscas, como o próprio Google, os perfis das personalidades eram encontrados normalmente.

O perfil do presidente Luiz Inácio Lula da Silva também deixou de aparecer nos resultados de buscas. Nomes de deputados federais de direita, como Nikolas Ferreira (PL) e Kim Kataguiri (Missão), também não foram localizados.

Alguns veículos de comunicação, como a Agência Brasil, também ficaram ausentes. As páginas do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) também não foram encontradas.

Contas sem notoriedade eram localizadas normalmente.

O fato de nomes não aparecerem em pesquisas impedia ainda que fossem marcados em publicações (usando o @).

No fim da manhã, as buscas voltarem a apresentar os nomes pesquisados. A reportagem da Agência Brasil pediu informações à Meta e aguarda retorno.

A Advocacia do Senado recorreu nesta quarta-feira (10) da decisão na qual o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que apenas o titular da Procuradoria-Geral da República (PGR) pode pedir impeachment de ministros da Corte. 

O Senado pede que a decisão seja suspensa ao menos até que o Congresso vote uma atualização da Lei do Impeachment. A justificativa é que a liminar atrapalha a tramitação do projeto, causando “zonas de dúvida interpretativa, risco de assimetrias normativas e obstáculos à elaboração técnica do novo diploma legal em fase final de consolidação”. 

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Na semana passada, Mendes suspendeu o trecho da Lei de Impeachment, de 1950, que dava a todo cidadão a prerrogativa de denunciar ministros do Supremo por crimes de responsabilidade. 

Na mesma decisão, o ministro estabeleceu ser necessário maioria qualificada de dois terços no Senado para abrir processo de cassação de ministros do Supremo, no lugar de maioria simples, de metade mais um, conforme a regra vigente até então. 

Após a decisão, o ministro justificou a urgência da liminar diante de 81 pedidos de impeachment contra ministro do Supremo que encontram-se no gabinete do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Mendes também disse haver “uso eleitoreiro” de um possível faseamento de algum ministro. 

O plenário do Supremo tem uma sessão virtual marcada entre 12 e 19 de dezembro para analisar se mantém a liminar do ministro. O caso pode ser levado ao plenário físico caso ocorra algum pedido de destaque. O julgamento pode ainda ser interrompido se houver pedido de vista (mais tempo de análise). 

O recurso do Senado foi protocolado no mesmo dia em que o relator da nova Lei do Impeachment na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Weverton Rocha (PDT-MA), pediu a retirada do projeto da pauta da comissão, o que deve lançar a discussão para o ano que vem, diante do início iminente do recesso parlamentar. 

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa terça-feira (9), o chamado PL da Dosimetria, projeto de lei que prevê a redução de penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. A medida pode beneficiar várias pessoas envolvidas nos atos daquele dia, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A aprovação na Câmara gerou repercussões imediatas de políticos e autoridades. O deputado federal Lindbergh Farias (PT) postou nas suas redes sociais que “é um dia triste para a democracia. Na calada da noite, aprovaram a redução de penas para Bolsonaro e generais golpistas. Vamos reagir nas redes e nas ruas. É sem anistia!”, afirmou.

Flerte com o fascismo

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Maria do Rosário, também deputada federal pelo PT, disse num vídeo: “É inaceitável o que aconteceu nesse plenário. Hoje, aqui no plenário, quem deveria defender a democracia flertou com o fascismo. Durante a tarde, um parlamentar foi arrastado daqui. E agora eles querem salvar os golpistas”.

Em post na rede X, Rodrigo Rollemberg, deputado federal pelo PSB, escreveu: “Amanhã nos jornais a manchete será: Câmara aprova a facilitação da progressão de regime para diversos crimes. (…) É um absurdo. Quem diz combater o crime votou para reduzir penas e suavizar a resposta penal de quem atentou contra a democracia. Uma vergonha para este Congresso”.

Gleisi Hoffmann, ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais do governo, postou em suas redes sociais que “é muito grave este retrocesso na sequência de um julgamento histórico, que, pela primeira vez, condenou os chefes de um atentado contra a democracia, incluindo um ex-presidente e oficiais generais. O projeto contraria uma decisão em que o STF e o Brasil mostraram independência e soberania, além de fragilizar a legislação que protege a democracia contra tentativas futuras de golpe”.

O que prevê o PL da Dosimetria

O Projeto de Lei número 2.162, de 2023, que é de autoria do deputado federal Marcelo Crivella, prevê uma redução de penas aos participantes de manifestações de caráter político realizadas a partir de 30 de outubro de 2022, o que inclui os atos de 8 de janeiro de 2023.

O foco do PL é uma mudança no cálculo das penas, “calibrando a pena mínima e a pena máxima de cada tipo penal, bem como a forma geral de cálculo das penas”.

O texto do projeto coloca ainda que há uma concessão de “tratamento mais benéfico aos participantes que não tiveram poder de mando, nem participaram do financiamento dos atos antidemocráticos”.

Há também a possibilidade de o condenado cumprir pena em prisão domiciliar. Agora, o projeto de lei segue para o Senado, onde terá o senador Esperidião Amin (PP-SC) como relator.

A votação do projeto de lei (PL) da nova lei do impeachment foi adiada para o próximo ano após acordo entre os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator do PL 1.388 de 2023, senador Weverton Rocha, pediu mais tempo para ouvir interessados e apresentar o parecer.

“Primeiro, a gente sai dessa discussão menor de estar fazendo lei para discutir liminar dada recentemente. Não é o objetivo da lei e muito menos o espírito dela. E nós vamos estar todos mais maduros e convencidos”, sustentou o parlamentar.

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O projeto foi pautado para esta quarta-feira (10) no contexto dos atritos entre Senado e Supremo Tribunal Federal (STF) após o ministro do STF Gilmar Mendes decidir que a apenas o procurador-geral da República poderia denunciar ministros da Corte por crimes de responsabilidade. 

A decisão causou forte reação do Senado, com críticas do presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (União-AP)

 


Brasília (DF) 03/082024 Senado durante sessão plenária para votação do projeto de lei complementar (PLP 192/2023) que muda as regras de inelegibilidade, ou seja, propõe alterações na Lei da Ficha Limpa. (relator, senador Weverton Rocha)  Foto Lula Marques/ Agência Brasil

Brasília (DF) 03/082024 – senador Weverton Rocha pediu mais tempo para ouvir interessados e apresentar o parecer sobre o PL.  Foto-arquivo: Lula Marques/ Agência Brasil – Lula Marques/ Agência Brasil

Weverton Rocha, relator do projeto, disse que a sugestão de adiar a votação para depois do recesso parlamentar foi do autor da lei, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

“Porque não vai ser simplesmente no acelerador, no rolo compressor que vai resolver, porque essa lei não é para mim, não é para ele nem é para vocês: é uma lei de Estado, para o futuro. Então, nós precisamos ter responsabilidade na condução dessa lei”, completou.

Segundo Gilmar Mendes, a Lei do Impeachment de 1950 está desatualizada em face do texto constitucional de 1988. Ele recomendou que o Congresso vote uma atualização das regras do impeachment no Brasil. 

O senador da oposição Eduardo Girão (Novo-CE) concordou com a sugestão de adiar a votação para, segundo ele, não parecer que é uma resposta à decisão de Gilmar Mendes.

“[Votar esse projeto agora] seria entrar no jogo deles, se a gente fizesse essa leitura, essa votação, vamos dizer assim, no afogadilho”, disse, acrescentando que “não é dando troco em ninguém que a gente vai fazer esse tipo de coisa. Não é em vingança, não é em revanche; é analisar com calma”.

Contexto de polarização

 


Brasília (DF), 25/09/2025 - Ministro Gilmar Mendes durante sessão do STF. Foto: Antônio Augusto/STF

Ministro Gilmar Mendes destacou o “contexto de polarização”. Foto: Antônio Augusto/STF

A decisão do ministro Gilmar Mendes ocorreu no contexto da pressão de senadores da oposição aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, que condenou o ex-presidente a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de estado, entre outros crimes.

Os políticos aliados do ex-presidente sustentam, abertamente, que pretendem eleger maioria no Senado em 2026 para trocar os ministros do STF. Ao comentar a decisão que anulou a antiga Lei do Impeachment, Gilmar Mendes destacou o “contexto de polarização”.

“Basta ver que o processo de impeachment do presidente da República passa por juízos de dois terços na Câmara e no Senado. No modelo atual, você poderia afastar um ministro do Supremo com simples maioria absoluta. Isso parece ficar extravagante, sobretudo nesse contexto de polarização. Mas é possível, e acho que é recomendável que se vote uma nova lei do impeachment”, disse Mendes durante fórum do site Jota, na semana passada.

PL Impeachment

O projeto em discussão na CCJ, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, define os crimes de responsabilidade, passíveis de abertura de processo de impeachment, para presidente da República, ministros de Estado, ministros do STF, comandantes das Forças Armadas, membros do Ministério Público, governadores, entre outras autoridades. 

O texto permite que cidadãos comuns e partidos políticos apresentem denúncias de crimes de responsabilidade. A decisão da abertura, ou não, do processo caberia, como é hoje, ao presidente da Casa Legislativa responsável por julgar a autoridade denunciada. No caso dos ministros do STF, seria o Senado.

O texto do senador Pacheco, por sua vez, permite que seja apresentado recursos à decisão dos presidentes à Mesa Diretora, do Senado ou da Câmara, por assinatura de 1/3 dos parlamentares da respectiva Casa, ou por líderes de bancadas que representem esse 1/3.

O relator Weverton Rocha ainda não apresentou o parecer sobre o tema, que deve alterar a proposta original do senador Pacheco. Por outro lado, o senador informou que já encaminhou uma “versão preliminar” para os colegas fazerem sugestões.

Após negociação entre lideranças da Câmara e do Senado, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), enviou o projeto de lei (PL) da Dosimetria à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para apreciação na próxima semana. O relator será o senador Espiridião Amim (PP-SC), apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Inicialmente, Alcolumbre havia prometido levar o texto direto para o Plenário, decisão que foi criticada pelo presidente da CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA). Após negociação, o Alcolumbre concordou em enviar o tema primeiro à CCJ.

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“Foi feito um acordo, uma negociação, com líderes da Câmara e Senado, com participação do senador de Davi Alcolumbre, com minha audiência. Eu não aceitei que fosse direto para o Plenário, até porque a CCJ tem dado sua contribuição na apreciação, no aperfeiçoamento, na melhoria das matérias que estão vindos da Câmara”, disse Alencar.

 


Brasília - O deputado Esperidião Amim fala sobre o projeto da renegociação das dívidas dos estados  (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Brasília – senador Espiridião Amim é o relator do PL da Dosimetria. Foto-arquivo: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil – Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O presidente da CCJ informou que o tema será debatido na próxima semana e indiciou para relatoria o senador Espiridião Amim, que defende a tese do ex-presidente Bolsonaro sobre uma suposta perseguição política contra aqueles que pediam um golpe militar e a manutenção de Bolsonaro no Poder após as eleições de 2022.

PL da Dosimetria

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), por 291 votos contra 148, o Projeto de Lei (PL) 2.162 de 2023, apelidado de “PL da Dosimetria”, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), sob a relatoria do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). 

A votação ocorreu após a Polícia Legislativa retirar, à força, o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) da Mesa Diretora, que ele havia ocupado. Jornalistas foram proibidos de cobrir a ação policial e vários profissionais de imprensa foram agredidos pelos policiais.

 


Brasília (DF), 09/12/2025 - Deputado Glauber Braga (PSOL) é retirado da mesa da presidencia da camâra dos deputados por seguranças.
Frame  Deputado Glauber Braga/Facebook

Brasília (DF), 09/12/2025 – Deputado Glauber Braga (PSOL) é retirado da mesa da presidência da Câmara dos Deputados por seguranças. Frame Deputado Glauber Braga/Facebook – Frame Deputado Glauber Braga/Facebook

O texto do PL da Dosimetria determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão no uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

A mudança deve beneficiar, entre outros, os réus Jair Bolsonaro, além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

O PL da Dosimetria ainda reduz o tempo para progressão do regime de prisão de fechado para semi-aberto ou aberto.

Atualmente, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.

Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar durante reunião

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados reúne-se nesta quarta-feira (10), às 12 horas, no plenário 16, para seguir com a oitiva de deputados acusados de adotar conduta incompatível com o decoro parlamentar durante a ocupação do Plenário, no início de agosto, e testemunhas do caso.

Serão ouvidos os deputados Marcos Pollon (PL-MS), Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC) e pessoas indicadas por eles e pelo relator, o deputado Moses Rodrigues (União-CE). As representações (REP 24/25, REP 25/25 e REP 27/25) contra os parlamentares foram reunidas e são analisadas em conjunto.

Após as oitivas, em reunião agendada inicialmente para as 16 horas, está prevista a discussão e votação do parecer preliminar referente a representação movida pelo partido Novo contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) (REP 9/25).

O relator, Fernando Rodolfo (PL-PE), apresentou parecer preliminar pela admissibilidade da representação. O Novo acusa Lindbergh de divulgar, em redes sociais, imputações falsas ao deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).

A análise do parecer é etapa inicial do processo no colegiado e pode levar à abertura de investigação sobre possível quebra de decoro parlamentar.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para o devedor deliberado e cria programas para estimular contribuintes pessoa jurídica a seguirem normas tributárias em parceria com a Receita Federal. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar 125/22 define que esse tipo de devedor (contumaz) é aquele de muitos tributos em razão de um comportamento repetido em relação ao Fisco, buscando fugir das obrigações fiscais.

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Um processo administrativo será aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Para definir os critérios, o projeto cria parâmetros para a dívida grande, considerada substancial.

O texto aprovado nessa terça-feira (9) teve parecer favorável do relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP). Segundo o relator, o projeto ataca a concorrência desleal ao estabelecer critérios precisos para segregar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta.

“Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo”, disse.

Rodrigues afirmou que a imposição de medidas restritivas protege o empresário adimplente, garantindo que o mercado seja regido por regras fiscais equitativas.

De acordo com o relator, a ampliação da concorrência não pode ser justificativa para não combater o devedor contumaz.

“Se o processo de concorrência for fraudado no sentido em que não são as empresas mais eficientes que ganham participação de mercado, mas sim as que mais sonegam, a economia do país se torna menos eficiente”, declarou.

Para ele, a vantagem competitiva do devedor contumaz constitui “enorme desserviço” à eficiência do sistema econômico.

Cooperação fiscal

A proposta trabalha com uma abordagem de dois focos, segundo Rodrigues. Além do combate ao devedor sistemático, introduz uma cultura de cooperação fiscal com os programas Confia, Sintonia e OEA para autorregularização e transparência.

“Tais incentivos financeiros e processuais atuam como estímulos positivos, recompensando o bom pagador e induzindo a um maior grau de conformidade voluntária”, explicou.

De acordo com Rodrigues, a permissão para os contribuintes reconhecerem débitos e apresentarem um plano de regularização, com prazos definidos, prioriza o diálogo no lugar da coerção imediata e evita o prolongamento de litígios desnecessários.

“O projeto representa passo decisivo para a modernização da gestão fiscal brasileira, equilibrando a repressão à fraude com o fomento à conformidade cooperativa”, afirmou.

Critérios

Para uma dívida ser considerada substancial, quanto aos tributos federais, a dívida total deve ser igual ou maior que R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% de seu patrimônio conhecido.

Em relação aos tributos estaduais e municipais, legislações próprias terão um ano para definir valores e caracterizar a dívida substancial. Após esse prazo, valem esses citados.

O conceito de devedor reiterado (repetidas vezes) envolve aquele que não paga os tributos em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou em seis períodos alternados em 12 meses. Nas empresas, esses períodos são mensais ou trimestrais.

Deverá ser provado também que a dívida frequente é injustificada por não haver motivos objetivos para explicar a falta de pagamento.

Calamidade

No processo, o contribuinte poderá demonstrar que deixou de pagar os tributos de forma justificada se for em decorrência de situações como:

– estado de calamidade reconhecido pelo poder público;

– apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, salvo indícios de fraude ou má-fé; 

– não praticou atos para esconder patrimônio e fugir à cobrança, como distribuição de lucros e dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, redução do capital social ou concessão de empréstimos ou mútuos pelo devedor.

Devedor profissional

O texto aprovado também considera devedor “profissional” o contribuinte que for parte relacionada (controladora ou controlada, por exemplo) da empresa que tenha sido declarada inapta ou que fechou nos últimos cinco anos com dívidas tributárias iguais ou maiores que R$ 15 milhões.

O projeto prevê a dedução de determinados valores para se chegar aos R$ 15 milhões:

– dívidas discutidas na Justiça por empresa com capacidade de pagamento, depois de perder recurso por voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf);

– créditos tributários em discussão jurídica que sejma de grande relevância e com muitas ações na Justiça;

– parcelas em atraso de parcelamentos ou de acordo de transação tributária;

– dívidas suspensas por medida judicial, inclusive se na dívida ativa; 

– parcelas porventura definidas em leis estaduais e municipais.

Processo

Quando a Fazenda identificar possível devedor contumaz, deverá enviar notificação e conceder prazo de 30 dias para pagamento da dívida ou apresentação de defesa com efeito suspensivo. Se não o fizer, será considerado devedor contumaz e receberá penalidades.

Confederações patronais poderão entrar com questionamentos contra a classificação de empresas associadas até a decisão final administrativa, mas não poderão apresentar recurso.

Entretanto, em algumas situações, não haverá efeito suspensivo do processo, tais como:

– se a empresa tiver sido criada para praticar fraude ou sonegação;

– se a empresa tiver participado, segundo evidências, de organização formada para não recolher tributos;

– se utilizar mercadoria roubada, furtada, falsificada, adulterada ou contrabandeada.

Pagamentos

O processo será encerrado se o devedor questionado pagar a dívida integralmente. Se negociar o parcelamento e mantê-lo em dia, o processo será suspenso.

No entanto, se atrasar deliberadamente os pagamentos parcelados, a Fazenda poderá voltar atrás e considerá-lo novamente devedor contumaz.

Outras situações em que o contribuinte investigado deixará de ser caracterizado como devedor contumaz são: a inexistência de novas dívidas assim classificadas, o pagamento ou se for demonstrado haver patrimônio em valor igual ou maior que os débitos.

Debate em plenário

Durante o debate em plenário, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), destacou que a proposta vai combater a sonegação e privilegiar empresários que pagam e contribuem. “Isso tem um impacto grande [para o equilíbrio] das contas públicas”, disse.

Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a proposta conceitua corretamente a atuação do devedor contumaz.

“Ele [o devedor contumaz] cria a empresa para ter um diferencial competitivo, que é não pagar impostos. Ao não pagar, consegue vender com margem de lucro menor e maltrata outras empresas que pagam corretamente.”

Hildo Rocha ressaltou que o projeto combate o sonegador de impostos e o crime organizado e beneficia o bom pagador de impostos.

De acordo com o deputado Capitão Alden (PL-BA), o texto aprovado desmonta a “lavanderia financeira” que sustenta tráfico, a corrupção e o contrabando.

“Dinheiro é munição, e o Estado perde a guerra quando não controla o fluxo financeiro que alimenta facções, milícias e esquemas de corrupção”, disse.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder do governo, lembrou que a pauta foi reivindicação constante da base governista.

“Estamos enfrentando a fraude contra o Erário. Por consequência, ataca a lavagem de dinheiro e pode alcançar o crime organizado.”

O deputado Bohn Gass (PT-RS) afirmou que precisou vir uma operação como a Carbono Oculto para a Câmara concordar com o governo de que deve haver uma legislação de combate ao abuso dos devedores contumazes.

Coordenada pela Receita Federal e pelo Ministério Público do estado de São Paulo, a operação desarticulou esquema de sonegação fiscal, adulteração de combustíveis e lavagem de dinheiro liderado pela organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

O deputado Merlong Solano (PT-PI) disse que apenas 1.200 devedores contumazes “surrupiaram” aproximadamente R$ 250 bilhões da sociedade brasileira.

A pauta une deputados de direita e esquerda, segundo a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da minoria. “Precisamos dar um basta ao crime organizado. Estamos combatendo sonegadores, criminosos.”

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que decidiu pautar o projeto de lei que reduz penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado para “virar a página” e entrar em 2026 com novos assuntos e projetos.

“Quando desequilibramos para um polo ou para outro, às vezes não estamos fazendo o que é justo, mas querendo agradar a um dos lados. O que esta Casa fez hoje aqui não foi para agradar um dos lados, mas foi para dizer que é sensível a pessoas que receberam penas exageradas e não cumpriram papel central no que aconteceu no dia 8”, afirmou.

A proposta (PL 2162/23) foi aprovada na madrugada desta quarta-feira (10) após cerca de cinco horas de debates e votações.

Segundo Motta, caso o texto seja aprovado pelo Senado e sancionado, dará ao Judiciário e aos condenados no 8 de janeiro a possibilidade de reavaliar as penas dadas. “Possibilitando que os que tiveram menor importância no acontecido possam voltar às suas casas, ter as penas reduzidas e o Brasil possa, sem esquecer, virar essa página triste da democracia”, declarou.

Motta afirmou que o relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), procurou fazer uma construção política para “descomprimir” as tensões no cenário político. “Uma polarização tóxica, improdutiva, que suga nossas energias e que a sociedade lá fora não aguenta mais ouvir”, disse o presidente.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Paulinho da Força, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.

O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.

O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.

Grupo principal
Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
  • Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
  • Alexandre Ramagem, deputado federal.

Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.

Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.

A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.

Progressão
A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.

Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.

Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.

Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.

Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando o cumprimento de 30% da pena para a progressão.

Outros crimes
A referência, no Código Penal, a crimes praticados com “grave ameaça” envolve vários não pertencentes aos títulos I e II, como o de afastamento de licitante (reclusão de 3 a 5 anos), constante do título XI.

Já no título VI estão tipificados crimes contra a liberdade sexual para os quais há agravantes relacionados a essa grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos), cujas progressões seriam também afetadas pela redação proposta, já que a referência à violência contra a pessoa ou grave ameaça, para efeitos de progressão de regime, é substituída pela referência apenas aos títulos I (crimes contra a vida, como homicídio) e II (crimes contra o patrimônio, como roubo).

Assim, esses crimes citados contarão com menor tempo para progressão de regime, pois não são enquadrados como hediondos, com exigência maior para alcançar o semiaberto, nem constam dos títulos I ou II do Código Penal.

Prisão domiciliar
O relator propõe ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar.

Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.

Multidão
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.

 

 

Destaques rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.

Confira os destaques votados e rejeitados:

  • destaque do PSB pretendia excluir todas as mudanças no sistema de progressão de penas;
  • destaque da Federação Psol-Rede pretendia manter o cumprimento mínimo de 25% da pena de reclusão pelo réu primário condenado por qualquer crime com o exercício de violência ou grave ameaça, como os relacionados à tentativa de golpe de Estado;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV tinha o mesmo objetivo com outra exclusão semelhante de parte do texto;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir a possibilidade de diminuição de pena com estudo ou trabalho realizados em prisão domiciliar;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar trecho que determina o uso apenas da maior pena dos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir trecho que prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena por esses crimes se praticados no contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro de 2023.

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