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Na noite de quarta-feira (27), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a escala 6×1, instituindo a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, além de reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. 

>>> Entenda a PEC que acaba com escala 6×1

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A votação no plenário se deu em dois turnos e a proposta foi aprovada por ampla maioria. Na primeira votação, foram 472 votos a favor e 22 contra. No segundo turno, votaram a favor da PEC 461 parlamentares; 19 foram contra.  

Considerando as 27 bancadas estaduais, os votos contra o fim da escala 6x 1 vieram de apenas cinco estados: Roraima, Maranhão, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. 

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Votaram contra a proposta, considerando os dois turnos, apenas os seguintes parlamentares: 

  • Adriana Ventura (Novo-SP)  
  • Bibo Nunes (PL-RS) 
  • Carlos Chiodini (MDB-SC) 
  • Caroline de Toni (PL-SC) 
  • Daniel Freitas (PL-SC)  
  • Daniela Reinehr (PL-SC) 
  • Fabio Schiochet (União-SC) 
  • Fausto Pinato (União-SP) 
  • Gilson Marques (Novo-SC) 
  • Julia Zanatta (PL-SC) 
  • Kim Kataguiri (Missão-SP)  
  • Lucas Redecker (PSD-RS) 
  • Marcel van Hattem (Novo-RS) 
  • Mauricio Marcon (PL-RS) 
  • Nicoletti (PL-RR) 
  • Paulo Marinho Jr (PL-MA) 
  • Pezenti (MDB-SC) 
  • Ricardo Guidi (PL-SC) 
  • Ricardo Salles (Novo-SP) 
  • Rosangela Moro (PL-SP) 
  • Sérgio Turra (PP-RS) 
  • Zé Trovão (PL-SC) 

Confira abaixo a lista completa de como votaram os deputados na PEC que acaba com a escala de trabalho 6×1: 

1º turno 

2º turno 

 

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), Paulo Henrique Pereira, disse, nesta quinta-feira (28), que o governo federal estuda a ampliação da contratação de funcionários por microempreendedores individuais (MEIs), a partir da aprovação da alteração da jornada de trabalho dos brasileiros.

Na noite desta quarta-feira (27), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 que põe fim à escala de seis dias de trabalho a cada um de descanso (escala 6×1) e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem a diminuição de salários. A medida segue para análise e votação do Senado Federal.

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Pereira resaltou que o governo avalia soluções e que “ninguém vai ficar para trás”.

“Vamos estudar o que podemos fazer para negócios pequenos e médios que possam ser afetados. Então, aquela pessoa [jurídica] talvez tenha que ter um contratado temporário ou ter um funcionário a mais. Será que a gente permite que o MEI tenha um funcionário?”

Atualmente, o MEI pode contratar apenas um empregado com a remuneração de até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

A declaração foi dada pelo ministro  em entrevista ao programa Bom dia, Ministro, da EBC, e diz respeito ao problema destacado pelos micro e pequenos empresários de que, se a jornada cair para 40 horas por semana e se a escala 6×1 acabar, será necessário ter mais funcionários para cobrir os dias de folga e manter o negócio aberto.

Regulamentação específica

Questionado sobre se as mudanças na jornada de trabalho dos brasileiros podem aumentar os custos de produtos e serviços ao consumidor final ou se pode reduzir o número de postos de trabalho, o ministro explicou que haverá regulações específicas por setor, a partir do diálogo com as partes interessadas para construir soluções.

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) esclareceu que após, a criação de uma regra geral, será feita a regulamentação prática da legislação para cumprir a jornada máxima de trabalho de 40 horas e para que todo trabalhador tenha direito a duas folgas por semana.

“A lei ainda vai exigir regulações […] O legislador e o Poder Executivo vão regular isso. Primeiro, monta-se o arcabouço mais geral, mas, depois, a gente vai especificar nos segmentos e nas atividades próprias como o regime poderá ser aplicado. Então, tem muito trabalho ainda pela frente e muito a ser feito.”

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Teto de faturamento do MEI

O ministro Paulo Pereira foi questionado sobre a possibilidade de reajuste do teto de faturamento anual do microempreendedor individual e explicou os possíveis efeitos da renúncia fiscal.

“Se a gente aumentar o teto do MEI, o governo abre mão de receita e terá impactos macroeconômicos importantes. Se o governo gastar mais do que arrecada, pode gerar inflação e os juros podem subir. Tudo isso volta para o empreendedor.”

O limite anual para o MEI comum é de R$ 81 mil ou valor proporcional no ano de abertura. Para o transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), o teto é de R$ 251,6 mil anuais (R$ 20.966,67 por mês).

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aprovado pelo Senado, que atualiza as regras do microempreendedor individual eleva para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI. Outro projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê limite de R$ 145 mil, com atualização anual pelo índice oficial de inflação.

O ministro do MEMP explicou que qualquer alteração fiscal exige estudos cuidadosos para não impactar a saúde das contas públicas ou enfraquecer o trabalho formal.

“Não podemos aumentar o teto do MEI sem ter uma solução que viabilize que isso aconteça sem impactos macroeconômicos. Hoje o governo não tem uma proposta de aumento do teto do MEI.”

Ganhos sociais e para economia

O ministro destacou ganhos sociais com o fim da escala 6×1 para cerca de 15 milhões de trabalhadores e que 38 milhões serão impactados positivamente pelo regime de 40 horas semanais. Paralelamente, acrescentou que a economia do país será fortalecida.

“As pessoas vão ter mais tempo para estudar, para cuidar da saúde, para cuidar das suas famílias, para empreender. Sabemos que uma parte importante dos empreendedores brasileiros têm trabalho formal e, no fim de semana, faz uma venda por fora, dirige carro de aplicativo. Eles também vão consumir mais lazer, cinema, restaurante, lanchonete. Então, a economia brasileira vai ser afetada positivamente.”

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Erika Hilton: o projeto cria uma base de dados oficial e incontestável

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei das Eleições para obrigar todos os candidatos a apresentar autodeclaração de cor, assinada por juiz, no momento do registro da candidatura.

Ainda pelo texto, a Justiça Eleitoral poderá criar comissões de heteroidentificação para apurar fraudes na declaração de cor sempre que houver denúncia fundamentada. Também será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa do candidato investigado.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), ao Projeto de Lei 4212/21, do ex-deputado Edilázio Júnior (MA). O parecer reúne o projeto original e outras três propostas que tramitam em conjunto (PL 2697/22, PL 3636/23, e PL 3973/23).

“Ao formalizar a autodeclaração, o projeto cria uma base de dados oficial e incontestável para fins de heteroidentificação posterior, caso haja denúncia”, explicou a relatora.

Dinheiro de campanha e propaganda
Pelo texto aprovado, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) deverão ser distribuídos proporcionalmente ao número de candidaturas negras registradas no partido.

A legenda deverá dividir o fundo entre homens e mulheres (respeitando o mínimo de 30% para elas). Em seguida, dentro de cada grupo, o repasse deve ser exato à proporção de pessoas negras. Se 50% das candidatas mulheres forem negras, elas terão direito a metade da verba feminina.

Esse cálculo precisará ser feito separadamente para os cargos majoritários (prefeito, governador, senador) e proporcionais (vereadores, deputados).

A mesma regra valerá no rateio do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Primeiro, o partido separa a fatia de tempo das candidatas e, depois, divide esse bloco proporcionalmente entre mulheres negras e não negras. Se 60% das candidatas do partido forem negras, elas terão direito a 60% do tempo feminino na tela.

A legenda repetirá a mesma conta para dividir o tempo dos homens (entre candidatos negros e não negros). A contagem do cumprimento dessas regras de TV ocorrerá em ciclos semanais.

Punições
Os partidos que descumprirem as regras terão que compensar a falha até o término da semana seguinte. Se a correção não for feita, a legenda poderá receber multa de até 10% do valor do Fundo Partidário do ano anterior. Na última semana de propaganda, a multa por irregularidade pode chegar a 20%.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, apreciado pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

A proposta de emenda à Constituição (PEC), aprovada na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (27), acaba com a escala 6×1, instituindo a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, além de reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. Tudo isso sem redução salarial. 

O relatório permite, por outro lado, compensar o sábado ou domingo trabalhados no caso de categorias com jornadas especiais. Deve ser mantido, no entanto, o número de folgas remuneradas em duas por semana, em média, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês.

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A PEC ainda permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem, atualmente, igual ou acima de R$ 21.188,87, desde que mantida a escala 5×2. Nesses casos, a negociação direta entre patrão e trabalhador deve definir a duração do trabalho.

A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

A proposta agora segue para análise do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos.

A transição

Se aprovada no Senado, a implementação terá uma transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.

Para todos os demais trabalhadores, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5×2, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais. Dose meses após essa primeira redução, a jornada cai para 40 horas.

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.

Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1:

– escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);

– redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)

– jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).

PEC permite compensação

O relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-PB) permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2.

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Em outro parágrafo, o relatório permite que uma lei posterior pode prever regimes diferentes para duração do trabalho e dias de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.

Os terceirizados do Estado

A regra de transição dos trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.

As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.

A nova jornada passará a valer no momento da formalização do aditamento do contrato das empresas com o poder público. Porém, os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.

Os trabalhadores que ganham acima de 21 mil

Outro ponto do texto diz que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior, remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2.

Segundo o relator Leo Prates, a medida se aplica aos trabalhadores classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (27), em dois turnos, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a escala de trabalho 6×1. Foram 461 votos favoráveis e 19 contrários, no segundo turno.

O texto segue para o Senado onde serão necessários os votos de no mínimo 49 senadores.

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O texto da PEC determina a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem perda salarial. Pela proposta, o fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, das quais uma preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto.

Após o fim do primeiro turno de votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que Casa deu um passo importante para “uma mudança fundamental para os trabalhadores e trabalhadoras do país desde a Constituição de 1988”.

“Assumi esta condução com todo o equilíbrio, responsabilidade e, principalmente, compromisso com os brasileiros. Por isso, já no início do debate, tratei três pilares como inegociáveis para esta Casa e para o governo federal: a redução da jornada para 40 horas semanais, dois dias de descanso e a manutenção dos salários dos trabalhadores”, disse Motta. 

“Essa aprovação ficará registrada na história desta legislatura e na trajetória de cada parlamentar, que compreendeu que desenvolvimento econômico e dignidade humana precisam caminhar juntos”, completou.

Transição

De acordo com o texto aprovado, após 60 dias, a jornada será reduzida de 42 horas semanais para 40 horas. Doze meses após a entrada em vigor da mudança para 42 horas, a duração do trabalho será reduzida para 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias de trabalho.

A transição foi incluída após um acordo do governo com o presidente da Câmara dos Deputados.

Após o prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

>> Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1:

– escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias); 
– redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)
– jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses). 

Antes da votação em plenário, o texto foi aprovado na comissão especial que analisou a matéria. Pela manhã, Motta realizou uma sessão protocolar de oito minutos para que fosse liberada a votação do texto na comissão especial. Dos 38 membros da comissão, 34 votaram a favor e 4, contra. Na sequência, a PEC foi incluída na ordem do dia da Casa.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (27), em primeiro turno, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que a acaba com a escala de trabalho 6×1. Foram 472 votos favoráveis e 22 contrários.

Os deputados federais precisam votar a proposta em segundo turno da proposta, em que são necessários no mínimo 308 votos dos 513 deputados. Após a aprovação, o texto segue para o Senado onde serão necessários os votos de no mínimo 49 senadores.

O texto da PEC determina a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e sem redução salarial. Pela proposta, o fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, das quais uma preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto.

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de Lei (PL) 1049/2026 que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD), para dar atendimento especializado e desenvolver esses alunos. O projeto  passará por análise presidencial para sanção.

A AH/SD é uma condição do neurodesenvolvimento que inclui potencial intelectual e capacidade de aprendizagem elevados. 

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Pelas regras aprovadas, esses estudantes deverão receber atendimento especializado que pode incluir aceleração de estudos, agrupamentos de estudantes pares ou grupos de interesse, e acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular.

O texto prevê ainda a criação de centros de referência em altas habilidades ou superdotação em colaboração com estados e municípios. Os recursos devem vir do Fundo Social do Pré-sal, de loterias por quota fixa (bets), do salário-educação direcionado ao Fundeb,  e d recursos públicos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

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Subnotificação

Dados do Censo Escolar de 2025 registraram cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com AH/SD. Os números, entretanto podem ser maiores, segundo entidades como a Associação Mensa Internacional.

Para tratar a subidentificação nos censos escolares, o projeto cria um mecanismo de triagem anual de estudantes com instrumentos pedagógicos como o estudo de caso, de caráter exclusivamente pedagógico e indicativo. Ou seja, a triagem não poderá ser usada como laudo, parecer clínico ou comprovação diagnóstica.

Os resultados da triagem educacional terão caráter confidencial para subsidiar o planejamento pedagógico e encaminhamentos subsequentes.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei (PL) 5228/19, que cria o contrato de primeiro emprego. Pela proposta, jovens com idades entre 18 e 29 anos que nunca tiveram carteira assinada terão acesso facilitado ao mercado de trabalho. O texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto determina a criação de incentivos para as empresas contratarem pessoas sem experiência profissional formal, entre elas a redução da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição à Previdência Social.

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No caso do FGTS, a alíquota incidente cairá de 8% para 2% no caso das microempresas; 4% para empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, associações e sindicatos; e 6% para as demais empresas.

Além disso, o texto prevê que a contribuição patronal à Seguridade Social será reduzida de 20% para 10% do salário.

Quem pode participar

Estão aptos a participar do programa os jovens que estiverem matriculados na educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos. Também poderão ser contratados aqueles que já concluíram o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.

Os contratos terão prazo mínimo de seis meses, com possibilidade de até três prorrogações, respeitado o limite máximo de 24 meses. O projeto prevê a possibilidade de tornar a contratação permanente a qualquer momento.

O relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), retirou do texto encaminhado da Câmara dos Deputados dispositivos que previam incentivos à contratação de trabalhadores com mais de 50 anos que estão desempregados há mais de 12 meses. Para eles, estava prevista a modalidade de contrato de recolocação profissional.

O senador argumentou que a matéria foi incluída durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados e desviava o foco do projeto original.

“Essa disposição não diz respeito ao mérito da criação de tal contrato ou à sua necessidade e adequação constitucional e jurídica. Outrossim, trata-se da percepção de que é matéria alheia ao projeto original e que não passou pela adequada discussão no âmbito do Senado Federal”, argumentou.

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) por 34 votos favoráveis e quatro contrários o relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a escala de trabalho 6X1.

O texto prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.

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O texto segue agora para o plenário da Casa para votação em dois turnos, onde precisará do apoio de, no mínimo, 308 parlamentares. A expectativa é que a proposta seja votada ainda nesta quarta-feira.

O relatório foi apresentado na segunda-feira (25), mas um pedido de vista da oposição adiou a votação da proposta para hoje. A Câmara dos Deputados realizou uma sessão protocolar de oito minutos, pela manhã, para que fosse liberada a votação do texto na comissão especial.

O texto aprovado é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de dez anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.

O parecer apresentado por Prates modifica o artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho normal não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

O texto também determina dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.

Pela proposta, o fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto “sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.”

O relatório aprovado prevê uma transição em dois períodos para a implementação da nova jornada de trabalho. A medida foi incluída após um acordo do governo com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

  • O primeiro período de transição será 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, com a duração do trabalho normal passando de 44 para 42 horas semanais.
  • Doze meses após a entrada em vigor da mudança para 42 horas, a duração do trabalho será reduzida em duas horas, ficando nas 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias de trabalho.

Após o prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê, entretanto, a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

 

 

Em atualização

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que falta pouco para a Petrobras anunciar se na Margem Equatorial há a quantidade de petróleo ou de gás estimadas preliminarmente.

“Temos, obviamente, muita responsabilidade para extrair petróleo lá, e temos uma vantagem que é a expertise da Petrobras, a melhor empresa do mundo para fazer prospecção em águas profundas. Portanto, nós estamos tranquilos com relação à possibilidade”, disse o presidente nesta quarta-feira (27), em entrevista ao Jornal do Amazonas, em Manaus.

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A expectativa do Ministério de Minas e Energia, anunciada em 2025, é de que a Margem Equatorial se torne um novo pré-sal. As reservas estimadas são de pelo menos 30 bilhões de barris de petróleo, segundo a Petrobras, citando dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 

O presidente acrescentou que a presença de petróleo na região seria positiva para o desenvolvimento da Região Norte como um todo, e não apenas do Amapá.


Brasília (DF) 02/10/2023 – Ibama renova licença da Petrobras para perfuração na Margem Equatorial.Trata-se da 21ª licença concedida para perfuração na região desde 2004
Arte Petrobras/Divulgação

Arte Petrobras/Divulgação

Outros poços

Lula anunciou também na entrevista que a estatal voltará a explorar petróleo em outras localidades abandonadas nos últimos anos e que outros poços, como o de Urucu, no interior da floresta amazônica, podem ser ampliados.

De acordo com o presidente, a estatal voltará a perfurar o poço de Urucu, uma das principais áreas petrolíferas terrestres (onshore) do país, localizada na Bacia do Solimões.

“Vamos fazer 18 novos poços ali para ver se a gente consegue encontrar mais coisa. Voltaremos a prospectar em lugares que tinham sido abandonados. Não vamos perder tempo”, completou.

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